8 de dez. de 2016

Caminho do Dogma

O posicionamento da Igreja em relação ao Dogma da Imaculada Conceição seguiu um caminho que partiu do coração dos fiéis e cresceu nas universidades e entre ordens religiosas.



A parti do século XI, por influxo de Santo Anselmo, a teologia começou a superar a explicação material da transmissão do pecado original vinculada ao prazer sexual generativo. A explicação orientou-se para a solidariedade moral jurídica com o primeiro homem, Adão o que facilitava a admissão de uma exceção.


Restava outro obstaculo a ser superado quanto a á fé na universalidade de redenção operada por Cristo: não teria Maria sido também ela redimida por Cristo? Esta era a razão pela qual muitos escolásticos se opunham á Imaculada Conceição, entre eles, São Tomás de Aquino (+ 1274) e São Boaventura (+ 1274).


Embora na questão do Dogma da Imaculada tenha precedência a intuição da devoção popular do povo cristão o qual, como que "por instinto" compreendeu que em Maria jamais poderia haver sombra de pecado, a teologia também ofereceu sua contribuição.


O primeiro tratado de que se tem notícias é do teólogo beneditino Eadmer de Canterbury (+ 1134), discípulo de Santo Anselmo, intitulado Tractatus de Conceptione Sanctae Marie. Ele defende a intuição  do povo  cristão e demostra a possibilidade através da distinção entre: concepção ativa ( no pecado) e concepção passiva (sem pecado). Porém foi João Duns Scotus (+ 1308) quem apresentou um argumento forte que por fim, prevaleceu: o argumento da "redenção preservativa".


Duns Scotus ensinava em Paris, onde o ambiente era desfavorável á ideia da Imaculada Conceição. Ele aproveita uma intuição de seu mestre Guilherme Ware. Scotus vai explicar que o privilégio de Maria Imaculada não só não atenta contra a universalidade da redeção, mas inclusive manifesta sua eficácia "preservando-a " do pecado original. O argumento apresentado salienta o fato de que a Imaculada Conceição não é uma exceção á redenção de Cristo, mas um caso de ação salvífica perfeita e eficaz do único salvador, Jesus Cristo: "Como perfeitíssimo mediador, Cristo exerceu o grau mais perfeito possível de mediação relativamente a uma pessoa para a qual Ele era mediador. Ora, para pessoa alguma Ele exerceu um grau mais excelente do que para Maria. Isso, porém, não teria acontecido se Ele não houvesse merecido preservá-la do pecado original"


A partir de então, a causa da Imaculada Conceição foi ganhando adeptos no ambiente teológico e intelectual dos centros de cultura europeu, até o ponto de o Concílio de Brasileia, a que já se aludiu anteriormente, reunido em 1439, ter feito um decreto definindo o Dogma da Imaculada Conceição, a pedido do Cônego João Romiroy, mas a definição não foi válida, dado o concílio ter rompido sua comunhão com Roma. O certo é que a opinião de Scotus vai ser decisiva de agora em diante e será abraçada, sobretudo pelos franciscanos, tornando-se progressivamente comum entre os teólogos, sendo aceita pelas universidades que a exemplo do que fez a Universidade Sorbonne de Paris em 1496, comprometem-se a defender a causa da Imaculada Conceição. Nos séculos XVII-XIX, a causa da Imaculada Conceição vai encontrar ardorosos defensores entre os jesuítas que divulgam deste período mais de 300 abras sobre o assunto.


O Magistério da Igreja acompanhou com atenção, todo este debate sendo que há uma coerência dos Papas no sentido de jamais terem se manifestado contrários á idéia da Imaculada Conceição. A ação da Santa Sé neste caso foi moderadora, promotora de amadurecimento, esclarecedora e por fim, decisória. O primeiro Papa que se pronunciou oficialmente sobre a Imaculada Conceição foi Sisto IV, Papa de 1471 a 1484. Ele aprovou uma missa e um ofício em honra da Imaculada Conceição e proibiu que " maculistas" e "imaculistas" continuassem se acusando mutuamente de heresia.


É de se notar a manifestação de Alexandre VII publicando a bula Sollicitudo Omnia Ecclesiarum (1661) na qual se declara favorável á Imaculada Conceição de Maria e proibindo que seja atacada de qualquer forma. Também Clemente IX determinou em 1708 que a data de 8 de dezembro fosse festa obrigatória. A discussão sobre o assunto estava serenada quando o Papa Pio IX em 1848 constitui uma comissão teológica para examinar o assunto. A comissão considera "moralmente  segura " a cresça na Imaculada Conceição de Maria, mas aconselha o Papa a consultar os bispos. O Papa, então, consulta o episcopado através da encíclica Ubi primum (1849).  O resultado é uma grande convergência a favor da definição dogmática. O Papa manda preparar a bula da definição dogmática a qual passa por oito redações, até a redação definitiva proclamada mo dia 8 de dezembro de 1854, na Basílica de São Pedro, em Roma.  


Por Dom Pedro Cipollini (Bispo de Santo André ) 
Fonte : Revista O Mílite 
N° 297 
Edição Abril de 2016 



  

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