
De acordo com as diferentes situações, várias posturas foram
tomadas pela Igreja. Enquanto em algumas épocas predominou um rigorismo, quando
as pessoas só mui raramente se aproximavam da Comunhão, hoje se experimenta
certo desleixo na recepção da Sagrada Eucaristia e muitos sequer têm escrúpulos
por comungar em pecado mortal. A Santa Mãe Igreja, todavia, possui a justa
medida a este respeito. Para entender a história deste terceiro mandamento,
Santo Tomás de Aquino explica que:
"Sobre isto, a Igreja estabeleceu legislações diversas
conforme as circunstâncias diversas dos tempos. Assim, na Igreja primitiva,
quando era intenso o fervor da fé cristã, determinou que os fiéis comungassem
diariamente. Por isso, o Papa Anacleto diz: Terminada a consagração, comunguem
todos os que não quiserem ficar excluídos da assembléia dos fiéis, pois assim o
determinaram os Apóstolos e o tem a santa Igreja Romana. Mais tarde porém,
diminuindo o fervor da fé, o Papa Fabiano permitiu que, se não mais
frequentemente, pelo menos três vezes no ano todos comungassem, a saber, na
Páscoa, no Pentecostes e no Natal do Senhor. Também o Papa Sotero determinou
que se comungasse pela Ceia do Senhor. Mas depois, pela multiplicação da
iniqüidade, tendo arrefecido a caridade de muitos, Inocêncio III decidiu que os
fiéis comungassem pelo menos uma vez no ano, na Páscoa. Aconselha, porém, outro
documento, que se comungue todos os Domingos." [1]
Ficou estabelecido, então, desde o IV Concílio de Latrão,
que:
"Cada fiel, de um e de outro sexo, chegando à idade da
razão, confesse lealmente, sozinho, todos os seus pecados a seu próprio
sacerdote, ao menos uma vez ao ano, e (...) receba com reverência ao menos pela
Páscoa o sacramento da Eucaristia, a não ser que, por conselho de seu próprio
sacerdote, por um motivo razoável, julgue dever abster-se por certo tempo"
[2].
Infelizmente, com o passar do tempo, o povo cristão foi
introjetando uma mentalidade rigorista acerca da Eucaristia. Com a heresia
jansenista, no século XVII, a situação se agravou ainda mais. Como exemplo, em
um livro que ficou popular na França – de título De la fréquente communion
("Sobre a comunhão frequente") –, o seu autor, Antoine Arnauld,
chegava a insinuar que, para comungar, seria preciso não somente estar sem
pecados veniais, como também livre das penas devidas pelos pecados. Essa obra
fez as pessoas se afastarem da santa Comunhão e faria suspirar Santa Teresinha
do Menino Jesus, no final do século XIX, por não poder receber Nosso Senhor
tanto quanto gostaria [3].
Anos mais tarde, atendendo aos apelos de Teresinha, o Papa
São Pio X, grande admirador da santa carmelita, incentivou os fiéis, com seu
extraordinário tino pastoral, à comunhão frequente. Durante o seu pontificado,
publicou vários decretos e discursos sobre o assunto, ficando conhecido, por
isso, como "Papa da Eucaristia". Em 20 de dezembro de 1905, no
documento Sacra Tridentina Synodus [4], ele ensinava, por exemplo, que:
"A comunhão frequente e diária (...) deve estar aberta
a todos os fiéis cristãos, de qualquer ordem ou condição, de modo que ninguém
que esteja em estado de graça e aceda com intenção reta e piedosa à sagrada
mesa, possa ser impedido dela."
Em 1910, no decreto Quam Singulari [5], Sua Santidade também
falou da importância da Comunhão para as crianças. Estes ensinamentos são a
fórmula básica da Igreja e valem até o dia de hoje.
O conteúdo do terceiro mandamento, todavia, é uma realidade
mínima, como atesta o atual Catecismo da Igreja Católica: "O terceiro
mandamento ('Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da
ressurreição') garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em
ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã" [6].
"Este preceito – esclarece ainda o Código de Direito Canônico – deve cumprir-se
durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião
durante o ano" [7].
Mais do que oferecer a Deus o mínimo, é importante que
sejamos devotos e comunguemos com frequência, de acordo com as devidas
disposições e com o desejo sempre ardente de nos santificarmos.
Referências:
Suma Teológica, III, q. 80, a. 10, ad 5
IV Concílio de Latrão, cap. 21: DS 812
Cf. Santa Teresinha do Menino Jesus, Ato de Oferecimento ao
Amor Misericordioso: "Ah! não posso receber a santa Comunhão tantas vezes
quanto desejo, mas, Senhor, não sois Onipotente?... Ficai em mim, como no
tabernáculo, não vos afasteis jamais de vossa hostiazinha..."
Cf. Decreto "Sacra Tridentina Synodus", 20 dez.
1905: DS 3375-3383
Cf. Decreto da Sagrada Congregação dos Sacramentos
"Quam singulari", 8 out. 1910: DS 3530-3536
Catecismo da Igreja Católica, 2042
Código de Direito Canônico, cân. 920, § 2
Fonte: https://padrepauloricardo.org
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