26 de fev. de 2015

Há pecados que um padre "normal" não pode perdoar? (2° Parte)

Alguns pecados só podem ser perdoados pelos bispos, e outros só pela Santa Sé. 


Observações sobre o ministério sacerdotal
 
O sacramento da confissão é regulamentado pelo Direito Canônico. Portanto, para administrar este sacramento, é preciso levar em consideração certas situações:
 
1. Para absolver validamente, é preciso, além da ordem sagrada, a faculdade (cânon 966).
 
2. Os sacerdotes não podem confessar em qualquer âmbito ou território (cânon 968).
 
3. Em caso de cumplicidade na qual um padre estiver envolvido direta ou indiretamente, ele não pode absolver seu(s) cúmplice(s). Por exemplo, quando o cúmplice é o próprio sacerdote confessor, em questões relativas ao 6º mandamento, sua absolvição é nula (cânon 977).
 
4. Em perigo de morte, o âmbito se amplia totalmente, de maneira que qualquer sacerdote pode absolver qualquer fiel de qualquer pecado e de qualquer censura (cânon 976).
 
5. Na confissão, é preciso levar em consideração as censuras, porque, caso existam, não se pode dar a absolvição. As censuras, "penas medicinais" dirigidas à emenda do cristão, são: a excomunhão, o interdito e a suspensão. Seu principal efeito é a privação de determinados bens espirituais (ou materiais anexos). Sua eliminação depende do cessar da contumácia do fiel (cânon 1358).
 
Condições por parte dos penitentes
 
A contrição dos fiéis é tão importante, que o Código a exige rotundamente: "sem contrição, não há perdão dos pecados".
 
Para receber o remédio do sacramento da penitência, o fiel precisa estar de tal maneira disposto que, rejeitando os pecados cometidos e tendo o propósito de emenda, se converta a Deus (cânon 987). Por isso, na impossibilidade física ou moral de confessar-se, "a reconciliação pode ser obtida por outros meios" (cânon 960).
 
Pecados reservados
 
São pecados que geram excomunhão. A excomunhão é a pena eclesiástica mais severa, que impede de receber os sacramentos. O termo "excomunhão" significa exclusão de um membro da Igreja. O excomungado fica separado daqueles com quem compartilhava sua fé.
 
Quem comete determinados pecados que ferem gravemente a comunhão eclesial, se autoexclui; ele mesmo se marginaliza da unidade com a Igreja. Logicamente, ainda que possa assistir à missa, não pode comungar, pois justamente a Eucaristia é o sacramento que expressa e causa a comunhão e unidade com Deus e com a Igreja.
 
É necessário ser precisos: o que se castiga não é o pecado, mas o delito. E, no Direito Canônico, "delito canônico" não é a mesma coisa que "pecado". Os delitos que são castigados com a excomunhão e que, portanto, não podem ser absolvidos por um sacerdote, são os seguintes:
 
Pecados absolvidos somente pelo bispo:
 
- Excomunhões "Latae sententie". É a excomunhão automática que se produz ainda que não exista uma declaração escrita de excomunhão por parte da Igreja contra uma pessoa concreta. Cometer o delito já leva à excomunhão automática.
 
1. Heresia (negação pertinaz de uma verdade da fé católica), cisma (rejeição da submissão ao Papa) e apostasia (renúncia da fé).
 
2. Aborto provocado, quando ele de fato acontece. E colaboração com esse aborto.
 
- Excomunhões "Ferende sententiae" (excomunhão declarada):
 
3. Fingir ser padre e, assim, celebrar missa ou ouvir confissões (cânon 1378).
 
4. Gravação ou divulgação, por meios técnicos, do que se diz em confissão.
 
- Pecados que geram interdito:
 
"Latae sententiae"
 
1. Violência física a um bispo.
2. Atentado de celebrar missa.
3. Atentado de absolver ou ouvir em confissão por parte de um fiel.
4. Falsa denúncia de solicitação (acusar falsamente um padre de aproveitar a intimidade da confissão para fazer pedidos sexuais ou toques desonestos).

Fonte: Aleteia 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Natividade de São João Batista: o maior dos profetas

A natividade de  São João Batista  é  uma solenidade muito importante no ano litúrgico, porque nesse dia lembramos o maior dos profetas, com...