Não se comemora a morte, mas a
ressurreição
A COMEMORAÇÃO NA HISTÓRIA
Os primeiros vestígios de uma comemoração coletiva de todos os fiéis
defuntos são encontrados em Sevilha (Espanha), no séc. VII, e em Fulda
(Alemanha) no séc. IX.
O fundador da festa foi Santo Odilon, abade de Cluny, o qual a
introduziu em todos os mosteiros de sua jurisdição, entre os anos 1000 e 1009.
Na Itália em geral, a celebração já era encontrada no fim do séc. XII e, mais
precisamente em Roma, no início do ano de 1300. Foi escolhido o dia 2 de
novembro para ficar perto da comemoração de todos os santos.
Neste dia, a Igreja especialmente autoriza cada sacerdote a celebrar
três Missas especiais pelos fiéis defuntos. Essa prática remonta ao ano de
1915, quando, durante a Primeira Guerra Mundial, o Papa Bento XV julgou
oportuno estender a toda Igreja esse privilégio de que gozavam a Espanha,
Portugal e a América Latina desde o séc. XVIII.
NA TRADIÇÃO DA IGREJA
Tertuliano (†220) – Bispo de Cartago - afirma: “A esposa roga pela alma
de seu esposo e pede para ele refrigério, e que volte a reunir-se com ele na
ressurreição; oferece sufrágio todos os dias aniversários de sua morte” (“De
monogamia”, 10).
O prelado atesta o uso de sufrágios na liturgia oficial de Cartago, que
era um dos principais centros do Cristianismo no século III: “Durante a morte e
o sepultamento de um fiel, este fora beneficiado com a oração do sacerdote da
Igreja” (“De anima” 51; PR, ibidem).
São Cipriano (†258), Bispo de Cartago, refere-se à oferta do Sacrifício
Eucarístico em sufrágio dos defuntos como costume recebido da herança dos seus
antecessores bispos (cf. epist. 1,2). Nas suas epístolas é comum encontrar a
expressão: “oferecer o sacrifício por alguém ou por ocasião dos funerais de
alguém” (Revista PR, 264, 1982, pag. 50 e 51; PR ibidem).
Falando da vida de Cartago, no século III, afirma Vacandart, sobre a
vida religiosa: “Aí vemos o clero e os fiéis a cercar o altar [...] ouvimos os
nomes dos defuntos lidos pelo diácono e o pedido de que o bispo ore por esses
fiéis falecidos; vemos os cristãos [...] voltar para casa reconfortados pela
mensagem de que o irmão falecido repousa na unidade da Igreja e na paz do
Cristo” (“PR”, ibidem).
São Gregório Magno (540-604), Papa e Doutor da Igreja, declara:
“No que concerne a certas faltas leves, deve-se crer que existe antes do
juízo um fogo purificador, segundo o que afirma Aquele que é a Verdade, dizendo
que se alguém tiver cometido uma blasfêmia contra o Espírito Santo, não lhe
será perdoada nem no presente século nem no século futuro (cf. Mt 12,31). Dessa
afirmação podemos deduzir que certas faltas podem ser perdoadas no século
presente, ao passo que outras, no século futuro” (dial. 4, 39).
São João Crisóstomo (349-407), Bispo e Doutor da Igreja, afirma:
“Levemos-lhe socorro e celebremos a sua memória. Se os filhos de Jó
foram purificados pelos sacrifícios de seu pai (Jó 1,5), porque duvidar que as
nossas oferendas em favor dos mortos lhes leva alguma consolação? Não hesitemos
em socorrer os que partiram e em oferecer as nossas orações por eles” (Hom.
1Cor 41,15). E “Os Apóstolos instituíram a oração pelos mortos e esta lhes
presta grande auxílio e real utilidade” (“In Philipp”. III 4, PG 62, 204).
São Cirilo, Bispo de Jerusalém (†386), recorda:
“Enfim, também rezamos pelos santos padres e bispos e defuntos e por
todos em geral que entre nós viveram; crendo que este será o maior auxílio para
aquelas almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda
vítima” (“Catequeses. Mistagógicas”. 5, 9, 10, Ed. Vozes, 1977, pg. 38).
“Da mesma forma, rezando nós a Deus pelos defuntos, ainda que pecadores,
não lhe tecemos uma coroa, mas apresentamos Cristo morto pelos nossos pecados,
procurando merecer e alcançar propiação junto a Deus clemente, tanto por eles
como por nós mesmos” (idem).
“Em seguida [na oração Eucarística], mencionamos os que já dormiram:
primeiro os patriarcas, profetas, apóstolos, mártires, para que Deus em virtude
de suas preces e intercessões, receba nossa oração. Depois, rezamos pelos
nossos santos pais e bispos falecidos, e em geral por todos os que já dormiram
antes de nós. Acreditamos que esta oração aproveitará sumamente às almas pelas
quais é feita, enquanto repousa sobre o altar a santa e temível vítima” (idem)
“Quero, neste ponto, convencer-vos por um exemplo. Sei que muitos dizem:
“Que aproveita à alma que passou deste mundo, em pecado ou sem ele, se a
recordo na oferenda?” Se um rei, porventura, banir cidadãos subversivos, mas
depois os súditos fiéis tecem uma coroa e a oferecem ao rei pelos que estão
cumprindo pena, não é certo que lhes concederá o perdão do castigo? Da mesma
forma, nós, oferecendo a Deus preces pelos mortos, sejam ou não pecadores,
oferecemos, não coroa tecida por nossas mãos, mas Cristo crucificado por nossos
pecados; assim, tornamos propício o Deus amigo dos homens aos pecados nossos e
deles” (idem)
Santo Epifânio (†403), Bispo da ilha de Chipre, diz:
“Sobre o rito de ler os nomes dos defuntos (no sacrifício) perguntamos:
que há de mais nisso? Que há de mais conveniente, de mais proveitoso e mais
admirável que todos os presentes creiam viverem ainda os defuntos, não deixarem
de existir, e sim existirem ao lado do Senhor? Com isso se professa uma doutrina
piedosa: os que oram por seus irmãos defuntos abrigam a esperança (de que
vivem), como se apenas casualmente estivessem longe. E sua oração ajuda aos
defuntos, mesmo se por elas não fiquem apagadas todas as dívidas [...]. A
Igreja deve guardar este costume, recebido como tradição dos Pais [...] a nossa
Mãe, a Igreja, nos legou preceitos, os quais são indissolúveis e definitivos”
(“Haer”. 75, c. 8: pág. 42, 514s).
Os “Cânones de Santo Hipólito (160-235)”, que se referem à Liturgia do
século III, contêm uma rubrica sobre os mortos [...] “[...] Caso se faça
memória em favor daqueles que faleceram [...]” (“Canones Hippoliti, em
Monumenta Ecclesiae Liturgica; PR”, 264, 1982).
Serapião de Thmuis (século IV), Bispo, no Egito, compôs uma coletânea
litúrgica, na qual se pode ver a intercessão pelos irmãos falecidos:
“Por todos os defuntos dos quais fazemos comemoração, assim oramos:
“Santifica essas almas, pois Tu as conheces todas; santifica todas aquelas que
dormem no Senhor; coloca-as em meio às santas Potestades (anjos); dá-lhes lugar
e permanência em teu reino” (“Journal of Theological Studies” t. 1, p. 106; PR
, 264, 1982).
“Nós te suplicamos pelo repouso da alma de teu servo (ou de tua serva);
dá paz a seu espírito em lugar verdejante e aprazível, e ressuscita o seu corpo
no dia que determinaste” (“PR”, 264,1982).
As Constituições Apostólicas, do fim do século IV, redigidas com base em
documentos bem mais antigos, no livro VIII da coleção, relata:
“Oremos pelo repouso de (citar nome), a fim de que o Deus bom,
recebendo a sua alma, lhe perdoe todas as faltas voluntárias e, por sua
misericórdia, lhe dê o consórcio das almas santas”.
SOBRE AS INDULGÊNCIAS
Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências – Papa Paulo VI, 1967,
diz:
“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há
vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos
Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”,
enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade
divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (“Dei Verbum”, 8) e ( DI,
1).
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos
pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em
certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como
dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das
satisfações de Cristo e dos Santos” (“Norma” 1).
“Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como
conseqüência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem
ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas
desta vida e, sobretudo, mediante a morte, ou então no século futuro [...]” (DI,
2).
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para
as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados”
(Catecismo da Igreja Católica, 1498).
CONDIÇÕES PARA GANHAR A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Para si ou para uma alma
1 – Confessar-se bem, rejeitando todo pecado;
2 – Participar da Santa Missa e comungar com esta intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai Nosso, Ave Maria e Glória e
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
Obs.: – Fora da semana dos falecidos, o item 4 pode ser substituído por:
Terço em família diante de um oratório, Via-Sacra na igreja; meia hora de
adoração do Santíssimo ou meia hora de leitura bíblica meditada.
fonte: www.cleofas.com.br
Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
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