A palavra “Igreja” pode ser utilizada de duas maneiras: a primeira quando designa a sua totalidade, e a segunda quando se refere ao Magistério enquanto tal. Ambas realidades são infalíveis. No primeiro caso, como afirmar que ela não erra?
O Credo professado aos domingos na Santa Missa diz:
“Creio na Igreja UNA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA”, ora, “esses quatro atributos, inseparavelmente ligados entre si, indicam traços essenciais da Igreja e da sua missão. A Igreja não os confere a si mesma; é Cristo que, pelo Espírito Santo, concede à sua Igreja que seja una, santa, católica e apostólica, e é ainda Ele que a chama a realizar cada uma destas qualidades”, assim ensina o Catecismo da Igreja Católica em seu número 811.
Infelizmente, nos dias atuais, é comum se ouvir que a Igreja é “santa e pecadora”. Tal pensamento não poderia ser mais errôneo e falacioso. A Igreja é verdadeiramente santa e imaculada, mas os seus membros é que são pecadores. O Catecismo, por meio do “Credo do Povo de Deus”, do Papa Paulo VI, ensina que:
A Igreja é santa, mesmo tendo pecadores em seu seio, pois não possui outra vida senão a da graça: é vivendo de sua vida que seus membros se santificam; é subtraindo-se à vida dela que caem nos pecados e nas desordens que impedem a irradiação da santidade dela. É por isso que ela sofre e faz penitência por essas faltas, das quais tem o poder de curar seus filhos, pelo sangue de Cristo e pelo dom do Espírito Santo. (CIC 827)
Assim, a Igreja, Corpo de Cristo, imaculado, é como um núcleo e do qual cada católico é um membro, podendo livremente aproximar-se ou afastar-se dele. Ao aproximar-se da Igreja, o católico é cada vez mais santificado pela Graça que dela emana. Da mesma forma, se livremente o católico decide afastar-se, por sua própria responsabilidade pessoal, afasta-se da da vida da Igreja, da comunhão com o Corpo de Cristo.
A Igreja, que é mãe, quer que seus filhos estejam em comunhão com ela, por isso, seus membros santos fazem penitência e pedem perdão a Deus pelos pecados daqueles membros que se afastam do núcleo. A Igreja, portanto, é santa. Esta realidade pode ser também observada em outros aspectos: ela é infalível em matéria de fé. O próprio Cristo cuidou para que assim fosse:
“Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo “sentido sobrenatural da fé”, o povo de Deus «se atém indefectivelmente à fé», sob a guia do Magistério vivo da Igreja.” (CIC 889)
Haverá fé sobre a terra quando o Filho do Homem retomar, pergunta Jesus. Sim, isso é certo. Mas, onde essa Igreja será reconhecida? Naqueles que continuarem a fé dos Apóstolos ao longo dos séculos, mesmo sob tribulações.
Não se trata de quantidade, mas sim de qualidade. Serão pessoas comprometidas com a fé, unidas à vida da graça, àquela santidade e santificação promovida pela união com o Corpo de Cristo. Serão os indefectíveis na fé.
Sabendo que a Igreja como um todo não erra, resta responder de que modo o Magistério também é indefectível. O Catecismo da Igreja Católica, ensina que “a missão do Magistério está ligada ao caráter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo” (CIC 890). Deus tem uma aliança com o seu povo e prometeu que estaria com o seu povo todos os dias. É função do Magistério a manutenção dessa aliança, embora membros possam sair dela.
O Catecismo prossegue dizendo que “deve protegê-Io dos desvios e dos afrouxamentos e garantir-lhe a possibilidade objetiva de professar sem erro a fé autêntica.” A dificuldade da Igreja consiste também na perda do élan, quando tudo se torna fácil, o que leva também à perda da radicalidade evangélica. O povo, olhando para o Magistério, enxerga um serviço. A Igreja é infalível e dentro dessa infalibidade existe o serviço do Magistério.
“O ofício pastoral do Magistério está, assim, ordenado ao cuidado para que o Povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para executar este serviço, Cristo dotou os pastores do carisma de infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício deste carisma pode assumir várias modalidades.” (CIC 890)
A Igreja possui o Magistério: o Papa e os Bispos, os quais recebem o carisma das coisas seguras na fé. Esse carisma pode ser exercido de forma solene, nas chamadas declarações ex cathedra do Papa ou nos Concílios Ecumênicos, quando esse carisma é exercido para confirmar a fé dos católicos. Mas, também de modo comum e ordinário no ensinamento do dia-a-dia, pois quando o Papa e os Bispos em comunhão com ele expõem a fé católica, estão também reproduzindo a fé recebida dos Apóstolos.
Deste modo, quando existe uma dúvida acerca de um ensinamento, o Magistério propõe uma declaração ex cathedra, mas quando é somente para reforçar o que se tem certeza, utiliza-se o modo ordinário. O que varia, portanto, é modalidade do pronunciamento.
Quando o pronunciamento é feito de forma oficial não resta dúvida de que se trata de um Magistério infalível. Contudo, no dia a dia fica mais difícil perceber essa infalibilidade. O primeiro critério é observar se o pronunciamento ou o documento contém o que a Igreja prega semper, ubique ET ab amnibus, ou seja, se está de acordo com a Tradição. Qualquer documento da Igreja só tem valor se estiver em sintonia com a Igreja de sempre, com a fé de dois mil anos.
O Magistério é infalível quando está unido continuamente à fé dos apóstolos, contudo, podem ocorrer imprecisões ou palavras mal empregadas que precisem de adequação, revisão ou esclarecimento. Pior ainda, os membros do Magistério são tão capazes de pecar quanto os demais, podendo assim cair na heresia, na apostasia ou no cisma. A História da Igreja está recheada desses exemplos e essa é grande dificuldade na aceitação da infabilidade do Magistério.
Todos os homens, inclusive os membros do clero, conforme dito, são pecadores e é preciso um esforço conjunto para que cada um mantenha-se em comunhão com a fé de sempre, com os santos, com a Tradição. Os fiéis, em sua totalidade, estão obrigados a obedecer aos membros do Magistério, conforme diz o Código de Direito Canônico:
Cân. 212 § 1. Os fiéis, conscientes da própria responsabilidade, estão obrigados a aceitar com obediência o que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram como mestres da fé ou determinam como reitores da Igreja.
§ 2. Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as suas necessidades e os seus anseios.
§ 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.
Isso significa que é possível a colaboração dos fiéis leigos com o Magistério. Faz parte da constituição da Igreja esta ajuda. Uma vez alcançada a maioridade dentro da Igreja, cada um na sua função, todos são responsáveis em colaborar para que ela continue sendo a Esposa Santa de Cristo na Terra e, portanto, indefectível na fé.
Retirado do livro: A Resposta Católica, de Padre Paulo Ricardo
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