O uso das
indulgências teve sua origem nos primórdios da Igreja. Desde os primeiros
tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos pecadores.
Sabemos que na Igreja
antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos
penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada
penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol,
trajando-se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada para um
convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da
participação na Liturgia eucarística e da vida comunitária. Isto era devido ao
“horror” que se tinha ao pecado e ao escândalo.
Aquele que
blasfemasse o nome de Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da
igreja, sem poder entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último
domingo ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras
precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na igreja.
Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água…
Essas pesadas
penitências, e outras, tinham o objetivo de extinguir no penitente os
resquícios do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do
pecador, fazendo-o voltar a praticá-lo.
Na fase das
perseguições dos primeiros séculos, quando era grande o número de mártires,
muitos cristãos ficavam presos e aguardando o dia da própria execução; eram os
Confessores da fé. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam
à intercessão dos que aguardavam presos à morte. Um deles escrevia uma carta ao
bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram as chamadas
“cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o penitente era
absolvido da pesada penitência pública que o confessor lhe impusera e também da
dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência satisfazia. Assim,
transferia-se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos
do mártir.
Desta forma começou o
uso da indulgência na Igreja.
Muitas vezes os
penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir essas
penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em
etapas sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências.
Na idade média, a
Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de
Nossa Senhora e dos Santos, o chamado
“tesouro da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores.
Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concilios, a partir do século IX,
entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes que deviam
cumprir penitências rigorosas. Assim, surgiram as “obras indulgenciadas”, que
substituíam as pesadas penitências. O jejum rigoroso foi substituído por
orações; a longa peregrinação, por pernoitar em um santuário; as flagelações,
por esmolas; etc… A partir daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida
pela prática dessas “obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”.
Nos exemplos das
pesadas penitências públicas citadas acima, elas eram substituídas,
respectivamente, por uma indulgência de sete semanas e por uma indulgência de
40 dias; por isso as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses,
porque assim, eram também contadas as penitências públicas.
Com a reza do Terço,
por exemplo, em qualquer dia do mês de outubro, se ganhava a indulgência de
sete anos.
No século IX, os
bispos já concediam indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a
necessidade da mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que
realizando certas obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de
Cristo, a remissão das penas devidas aos pecados já absolvidos.
É preciso compreender
que esta prática não se constituía em algo mecânico, não; o penitente, ao
cumprir a obra indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições
interiores daquele que cumpria no passado as pesadas penitências, isto é,
profundo amor a Deus e repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se
ganharia a indulgência.
Com o passar do
tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no tempo de
Martinho Lutero, no século XVI, as indulgências foram ofuscadas e tornaram-se
objeto de críticas. No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa
Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica Indulgentiarum
Doctrina, em que quis claramente mostrar o sentido profundo e teológico das
indulgências; incitando os católicos ao espírito de contrição e penitência que
deve movê-los ao realizar as obras indulgenciadas, removendo toda a aparência
de mecanicismo espiritual que no passado aconteceu.
Prof. Felipe Aquino
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